
As marcas rodoviárias destinam-se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes das vias públicas, podendo ser completadas com outros meios de sinalização.
As marcas rodoviárias têm sempre cor branca, com as excepções constantes no Regulamento de Sinalização do Trânsito.
As marcas rodoviárias podem ser materializadas por pinturas, lancis, fiadas de calçada, elementos metálicos ou de outro material, fixados no pavimento.
As marcas rodoviárias fora das localidades devem ser retrorreflectoras.
Marcas reguladoras do estacionamento e paragem